"Nunca mais vou discutir nessa vida, desgosto da vida humilhação.”
Foram essas as últimas palavras deixadas em um bilhete pelo comerciante
Perisvaldo Borges Ribeiro, mais conhecido como Peris da Barraca.
Ele tinha 40 anos, e foi encontrado pelo filho, enforcado, na manhã
desta segunda-feira (10), em um dos cômodos da casa que residia na Rua
Rio de Janeiro, proximidades do Centro de Abastecimento, aqui em São
Gonçalo dos Campos.
Para dar fim na própria vida, Peri utilizou uma corrente usada para
prender (amarrar) cães (cachorro) e se enforcou.
Segundo familiares da vítima, ele fazia uso de medicamentos controlados e
ultimamente aparentava quadros de depressão. Mas ninguém soube informar
se esse foi o motivo da causa do fim trágico que Perisvaldo escolheu
para tentar se livrar de “supostos” problemas.
Por volta das 11h30, uma equipe do DPT – Departamento de Polícia
Técnica, de Feira de Santana, realizou o levantamento cadavérico e
removeu o corpo para ser necropiciado e posteriormente liberado para o
sepultamento.
Desembargador derruba decisão de juiz sobre suspensão de WhatsApp no Brasil
Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...

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