Para cortar gastos, Prefeita Jucelia reduz seu salário em 25% em Valença

O Decreto Municipal Nº 1.833/ 2014, estabelece medidas para redução de despesas com pessoal na Administração Pública Municipal conforme medidas descritas abaixo: 
 
CONSIDERANDO - As dificuldades financeiras que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Estado da Bahia e no Município de Valença-BA; 
 
O contingenciamento no orçamento da União efetuado pelo Governo Federal e do Governo do Estado da Bahia; 
A obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos nos § 1º do Artigo 1º da Lei Complementar de nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 
 
CONSIDERANDO - A necessidade de manter a responsabilidade na gestão Fiscal do Município, que se efetiva, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública; 
 
CONSIDERANDO - Ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; 
 
CONSIDERANDO - Ser imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais; 
 
CONSIDERANDO - A Instrução Cameral Nº 06/2013 – 1º C, do TCM/BA, o qual disciplina a obrigatoriedade de redução de despesas com pessoal, com vias a eliminar o excesso nos próximos quadrimestres; 
 
Por fim, CONSIDERANDO que, resta ao Poder Público Municipal, regular a forma administrativa para a recondução do equilíbrio financeiro. 
 
DECRETA: 
 
Reduzir os salários dos cargos de Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores e Diretores, conforme segue:
 
PREFEITA 25%
 
VICE-PREFEITO 25%
 
SECRETÁRIOS 20%
 
CONTROLADOR 20%
 
OUVIDOR GERAL 20%
 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING 20%
 
CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA 20%
 
SUBPROCURADOR 20%
 
DIRETORES 20%
 
GERENTES 15%; 
 
Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014: 
 
I – nomeações de servidores públicos, contratações ou convocações, exceto para substituição de exonerações, ou serviços excepcionais, ainda assim, com autorização expressa da Prefeita Municipal;
 
II – afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;
 
III – afastamento ou cedência de servidores, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;
 
IV – realização de serviços em caráter de hora-extra, sendo concedidas somente em caráter excepcional, quando:
 
a) Prévia e formalmente solicitadas pelo órgão responsável;
 
b) Com a motivação da necessidade;
 
c) Após autorização expressa da Prefeita Municipal.
 
V – Concessão de:
 
a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não  expressamente autorizadas pela Prefeita Municipal;
 
b) Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
 
c) Férias quando implicarem em substituições ou convocações, sendo concedidas em caráter excepcional e com autorização da Prefeita Municipal;
 
d) Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pela Prefeita Municipal;
 
e) A utilização de telefones fica restrita aos assuntos de interesse publico devendo o controle ficar sob a responsabilidade do Secretário/Diretor do órgão, a quem cabe o ressarcimento pela utilização do equipamento público para uso particular, cabendo à Secretaria Municipal de Administração a expedição de normativo regulamentar.
 
- Fica determinada a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do consumo de combustíveis.
 
- Os secretários municipais não poderão promover novas despesas sem uma ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.
 
– Fica terminantemente proibida aos Secretários Municipais a aquisição de débitos novos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem ou serviço.
 
- Ficam rescindido todos os contratos de pessoal firmados pelo município, excetuando-se os das Secretarias de Saúde, Promoção Social e de Salva-mar.
 
- Ficam suspensas despesas com hospedagem e alimentação, excetuando-se os casos excepcionais de extrema necessidade para os serviços do município. (Ascom Valença)
 
Última atualização (Ter, 11 de Novembro de 2014 16:19)

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