A Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia (UFRB) aprovou por unanimidade em sessão extraordinária do
Conselho Universitário (CONSUNI) da última quarta-feira, 25 de
fevereiro, o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais.
De acordo com a Resolução Nº 01/2015, o estudante transgênero da UFRB,
cujo nome oficial não reflita adequadamente a sua identidade de gênero,
terá a possibilidade de uso e de inclusão nos registros acadêmicos do
seu nome social, a partir da publicação oficial da resolução.
A
iniciativa estimula o acesso e a permanência de travestis e transexuais
na universidade, uma vez que a pessoa transgênero pode se sentir mais
confortável e acolhida no ambiente acadêmico ao ter assegurado o
direito do nome social. O vice-reitor Silvio Soglia, que presidiu a
sessão, parabenizou os estudantes pelo engajamento no trato da questão e
destacou a importância dessa discussão para agenda política da UFRB no
que diz respeito à amplitude do direito à diversidade. O estabelecimento
da garantia acontece em atendimento à solicitação, embasada por várias
legislações, que foi apresentada pela estudante Alanie Ramos e recentes
reivindicações formuladas pelo Coletivo Central dos Estudantes (CCE) ao
Conselho Universitário da UFRB.
Alanie,
representante estudantil em assuntos para Diversidade Sexual, ressalta
que o reconhecimento da identidade de gênero é fundamental para a
vivência de travestis e transexuais no espaço acadêmico. “Somos
diferentes e devemos ser respeitados na medida das nossas diferenças”,
afirmou. Para o conselheiro Danillo Barata, a aprovação da resolução
aponta para uma Universidade ainda mais moderna e inclusiva. “ A
universidade precisa se afirmar na diferença. Este Conselho tem hoje uma
missão das mais honrosas que é a de fazer enfrentamento à violência
institucional”, disse.
Para obter o direito, é
preciso solicitar por escrito a inclusão do nome social nos registros
acadêmicos à Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos
(SURRAC) e ao Núcleo de Apoio Acadêmico do Centro de Ensino ao qual o
curso do estudante está vinculado. A fim de respeitar a privacidade e a
auto-identificação do aluno requerente, o nome civil será substituído de
documentos como diários de classe, fichas e cadastros, formulários,
listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto
os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de
registro e controle acadêmico. Desse modo, o nome social será o único
exibido em todos os documentos de uso interno: em chamadas orais, nas
listas de frequência de classe, em solenidades como colação de grau,
defesa de tese, dissertação ou monografia, entrega de certificados,
declarações e eventos congêneres.
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