A votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que propõe reduzir de 18 para 16 anos a maioridade penal, foi adiada para esta terça-feira (31) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Depois de uma longa discussão e de várias tentativas de obstrução por 41
votos a sete, os deputados da CCJ aprovaram requerimento para o
encerramento da discussão.
Com o encerramento de discussão, a PEC poderia ser colocada
imediatamente em votação, mas o presidente da CCJ, deputado Arthur Lira
(PP-AL), preferiu abrir espaço para debater a proposta antes de
colocá-la em votação.
Inscreveram-se novamente, para debater a admissibilidade da redução da maioridade penal, 26 deputados que integram a CCJ.
"Nós não colocaremos a matéria em votação hoje, não dará tempo",
reconheceu o presidente da CCJ, Arthur Lira antes da aprovação do
requerimento de encerramento de discussão. Ele informou que a apreciação
será retomada hoje (31) diretamente com a votação da PEC.
A PEC principal sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos
está tramitando na Câmara há mais de 20 anos. A ela foram apensadas mais
38 propostas sobre o mesmo tema.
Se a admissibilidade da PEC for aprovada pela CCJ, será criada uma
comissão especial que irá analisar o mérito da matéria. Só depois de
muita discussão é que a proposta terá seu parecer votado pela comissão
e, depois, pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Caso seja aprovada pelos deputados, a PEC será encaminha à apreciação do
Senado. Se for modificada pelos senadores, terá que retornar à Câmara
para novas deliberações. Para uma PEC ser aprovada, são necessários os
votos de, no mínimo, 308 dos 513 deputados da Câmara, nos dois turnos de
votação.
Para o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), caso o texto seja admitido na comissão e comece a tramitar na Câmara,
o STF (Supremo Tribunal Federal) vai ter que interferir, sinalizando
que o PT deve recorrer ao Judiciário para suspender a discussão.
— O STF poderá e deverá sustar o andamento dessa proposta de emenda à
constituição. Se essa PEC avançar, ele pode e deve ser trancada por um
mandado de segurança do STF. Nem nós, constituintes secundários, podemos
alterar o que o constituinte originário estabeleceu.
Fonte: Portal R7

0 Comentários