O governo vai publicar até amanhã as regras do seguro-desemprego
para empregados domésticos. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (Codefat) aprovou ontem a resolução que regulamenta os
procedimentos para habilitação e concessão do benefício para os
domésticos demitidos sem justa causa.
Para tanto, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos que antecedem a data da dispensa do emprego
;
não estar em gozo de benefícios previdenciários de prestação
continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir
renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua
família.
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não estar em gozo de benefícios previdenciários de prestação
continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir
renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua
família.
O valor do benefício corresponderá a
um salário mínimo e será concedido por um período máximo de três meses,
de forma contínua ou alternada.
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