O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), por 36 votos a
31, o fim do financiamento por empresas de campanhas de partidos. A
votação da proposta ocorreu minutos após a aprovação de texto-base que
limitava a R$ 10 milhões a doação de empresas a partidos políticos.
Os
senadores começaram a votar nesta quarta projeto de reforma política
que foi encaminhado pela Câmara e alterado por comissão do Senado. Os
senadores ainda precisam analisar outras propostas de alteração de
trechos do texto-base. Em seguida, devido às mudanças sobre a proposta
aprovada na Câmara, o texto voltará a ser analisado pelos deputados. O
projeto foi aprovado como um complemento à proposta de emenda à
Constituição (PEC) da reforma política.
O
texto-base do projeto, aprovado menos de uma hora antes, previa R$ 10
milhões de limite de doação de empresas a partidos políticos, sem
incluir a doação a candidatos. O projeto da Câmara previa limite de
doação a empresas de R$ 20 milhões.
Depois da
votação do texto-base, o próprio relator da proposta, senador Romero
Jucá (PMDB-RR) apresentou uma proposta de alteração no texto, sugerindo
acabar com a doação não só a candidatos, mas também a partidos.
A
proposta, no entanto, não acaba com doações feitas por pessoas físicas a
candidatos. “A minha subemenda permite só doação de pessoa física a
candidato, com limite do rendimento que a pessoa teve no ano anterior.
Votar sem limite poderia gerar distorção grave”, disse Romero Jucá, que
minutos antes havia afirmado que não estabeleceria um limite.
Debate
Durante
a discussão do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) defendeu a
proibição de doação de pessoa jurídica. "Pessoa jurídica não é cidadã,
não tem cidadania, não pode participar", afirmou o parlamentar.
Por
outro lado, o líder do PSDB no Senado, senador Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), disse que não há "problema algum" em doação de empresas
"desde que não haja extorsão". "Eu já recebi doações de pessoas
jurídicas, estão na minha prestação de contas. Nem por isso o meu
mandato é meio mandato, é limitado, é vinculado, é tolhido", afirmou o
tucano.
Presidente da comissão que estuda a reforma política
no Senado, o senador petista Jorge Viana (AC) defendeu o fim das
doações feitas por empresas. "Nunca o Brasil precisou tanto de uma
manifestação que depure a atividade política, que limpe a atividade
política e que nos coloque de novo como pessoas honradas diante da
sociedade. E só com o fim do financiamento empresarial é que vamos dar o
primeiro passo nesse rumo", opinou.
Para o senador Aloysio
Nunes (PSDB-SP), a proibição da doação de empresas pode estimular
contribuições "por baixo do pano". "Se nós proibirmos as doações de
empresas, elas continuarão existindo por baixo do pano, e nós
contribuiremos para criminalizar ainda mais a atividade política no
nosso País", disse o senador.
Por meio de
nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a aprovação da proposta. "Parabéns ao
Senado da República por exteriorizar o sentimento da nação brasileira. A
relação imprópria entre empresas, candidatos e partidos está no germe
da corrupção eleitoral e administrativa. A ampla maioria da população
quer uma nova forma de fazer política, com redução de gastos de
campanhas. Não quer mais campanhas milionárias, Hollywoodianas”,
declarou.
Mudança de partido
Outro
ponto aprovado pelos senadores na noite desta quarta-feira é a
permissão para que políticos detentores de mandato possam se desfiliar
de um partido no 13º mês antes da eleição sem perder o mandato – ou
seja, um mês antes do fim período de filiação partidária. Para concorrer
a cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos
um ano antes da data fixada para as eleições.
Na prática, se
a regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá trocar
de partido para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido.
Atualmente,
uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o
detentor de mandato eletivo que se desligar do partido perderá o
mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança
substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda ou
quando houver “criação, fusão ou incorporação de partido”.
O
texto aprovado nesta quarta também estabelece que, a partir de 2020, as
emissoras de rádio e TV podem fazer transmissão de debate com
candidatos de forma que seja assegurada a participação de candidatos dos
partidos que tenham mais de nove deputados federais. Os senadores
aprovaram, ainda, emenda que determina impressão dos votos da urna
eletrônica, a serem colocados em recipiente lacrado.
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