As eleições de 2016 estão cada vez mais próximas,
as articulações políticas estão se organizando desde já e alguns que
desejam ingressar na política talvez se perguntem sobre o período de
filiação. Nesse sentido, Dr. Kaíque Barbosa, advogado em entrevista a
uma Rádio local explicou aspectos envolvendo a legislação eleitoral. Ele
comentou inicialmente que o direito eleitoral sofreu uma mudança
recentemente às vésperas do período de filiação partidária, agora os que
pretendem ser candidatar a algum cargo político seja como vereador ou
prefeito tem até seis meses antes do pleito, ou seja, 2 de Abril de 2016
para se filiar a algum partido político e concorrer aos pleitos do ano
que vem e quem está pensando em se desfiliar de algum partido porque não
compartilha mais dos mesmos ideais pode fazer isso até trinta dias
antes do dia 2 de Abril para poder fazer a troca sem medo algum de que a
filiação possa pedir a sua cadeira tanto para quem faz parte do Poder
Legislativo quanto do Executivo. Barbosa informou ainda que os
servidores públicos não podem concorrer “Seria injusto um chefe de
repartição pública estar concorrendo, pois tal atitude seria desigual
para com os outros postulantes, visto que poderia utilizar a máquina
pública a seu favor, prática proibida por Lei. Os cônjuges dos gestores e
vereadores que quiserem integrar a candidatura de prefeitos ou
vereadores têm de analisar alguns aspectos, por exemplo, a primeira-dama
não pode ser candidata a vereadora, já que o prefeito tem um mandato
eletivo. De acordo com a Lei, depois de dois mandatos consecutivos de
quaisquer gestores, nem o cônjuge, filha, sogro ou sogra poderiam estar
fazendo a sucessão”, explicou.Reserva de vagas femininas: O advogado salientou que no mínimo 30% das vagas devem ser reservadas para cada um dos sexos, tanto masculino quanto feminino no período de candidaturas, isso quer dizer que uma coligação que deseje lançar dez candidatos, obrigatoriamente deve lançar 7 homens ou 7 mulheres e 3 homens ou 3 mulheres.
Troca de partido: De acordo com o entrevistado, quem optar por essa decisão precisará enviar uma carta de desfiliação ao presidente da região do respectivo partido, comunicando o desejo de se desfiliar e após isso, o mesmo deve encaminhar uma carta à Justiça Eleitoral informando seu desligamento a fim de que os cidadãos possam se filiar a outro partido.
Redação Voz da Bahia
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