![]() |
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)aprovou com ressalvas as contas
correspondente ao exercício financeiro de 2014 da Câmara Municipal de
Vereadores de Conceição do Almeida, de responsabilidade do vereador
Romildo Nascimento do Carmo, o popular Bidão. Considerando as
irregularidades praticadas pelo Sr. Romildo Nascimento do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Conceição Do Almeida durante o exercício financeiro de 2014, todas elas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 08219/15 sem que, contudo, tivessem sido
satisfatoriamente justificadas, o Tribunal de Contas dos Municípios
imputou ao Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Almeida, com
arrimo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar nº 06/91,
tendo em vista o constante do processo TCM nº 08219/15, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão dos questionamentos descritos neste decisório, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05. Com informações do TCM.

0 Comentários