A idade média para se aposentar no Brasil vai subir
em torno de quatro anos com a fórmula 85/95, prevê uma estimativa feita
ao G1 pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A
regra foi sancionada nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma
Rousseff, e já está em vigor. Hoje, homens e mulheres se aposentam por
tempo de contribuição, em média, aos 54 anos de idade, segundo dados do
governo. Essa média vai subir para 58 anos nos próximos três, com a
fórmula 85/95 – que concede o benefício integral a quem tiver a soma
necessária da idade e dos anos de contribuição, estima a presidente do
IBDP, Jane Berwanger. No caso dos homens, a média seria
elevada para cerca de 59 anos de idade – já que eles se aposentam, em
média, aos 55 anos, segundo a Data Prev. As mulheres teriam direito à
aposentadoria integral, em média, aos 56 anos. Hoje, elas se aposentam
aos 52. A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se
aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de
contribuição for de 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no
caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos
e, para eles, de 35 anos. A regra é uma
alternativa ao fator previdenciário, um mecanismo que reduz o valor do
benefício de quem se aposentar por tempo de contribuição antes de
atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula,
criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição
à Previdência Social, expectativa de sobrevida e um multiplicador de
0,31. Expectativa de vida maior - Após
2018, a fórmula 85/95 será substituída por um cálculo progressivo que
exigirá, a cada ano, mais pontos para conseguir obter a aposentadoria. A
partir de 2019, será somado um ponto ao total necessário para obter a
aposentadoria. A cada dois anos, será somado mais um ponto, até 2027,
quando a soma de pontos necessários chega a 90 para mulheres e 100 para
homens. O cálculo leva em conta o aumento da
expectativa de vida do brasileiro, que subiu de 62,5 anos em 1980 para
74,9 anos em 2013, segundo o governo. O objetivo é reduzir o rombo nas
contas da Previdência, que tem um déficit previsto de R$ 7 trilhões até
2060. A distorção nas contas da Previdência ocorre porque, quanto mais
tempo o brasileiro vive, maior o período em que ele recebe o benefício
em relação ao tempo de contribuição, os cofres do INSS. O
aumento da idade mínima para se aposentar vem sendo adotado não só no
Brasil, mas em boa parte dos países onde morre-se cada vez mais tarde.
Nas reformas do sistema de aposentadorias, o mundo desenvolvido está
abandonando antigas fórmulas para acompanhar o avanço da expectativa de
vida. Segundo a presidente do IBDP, a nova regra
em vigor desde junho já estimulou mais pedidos de desaposentadoria.
“Percebemos um aumento na procura por pedidos de desaposentadoria em
torno de 30% nos escritórios de advocacia”, disse. A desaposentadoria é o
direito do trabalhador aposentado de pedir um novo cálculo do benefício
pago pelo INSS e gerado pelo fator previdenciário.
A lei - A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário. A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, somando um ponto a cada ano. O texto sancionado nesta quinta, porém, determina uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo. (G1)
A lei - A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário. A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, somando um ponto a cada ano. O texto sancionado nesta quinta, porém, determina uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo. (G1)
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