Após o anúncio do valor do novo salário mínimo de 
R$ 880,00, que entrou em vigor nessa sexta-feira (1), o presidente da 
União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, disse que pelo 
menos 90% das prefeituras de todo país não terão condições de arcar com a
 nova despesa sem que o governo promova a tão esperada reforma do pacto 
federativo e aumente a participação dos municípios na distribuição dos 
tributos arrecadados.
Segundo 
ele, o novo mínimo já se constitui em mais um desafio para as 
administrações públicas municipais, num momento tão delicado que o 
Brasil atravessa, registrando a mais forte retração da economia que já 
se viu, causando severa diminuição nos repasses do Fundo de Participação
 dos Municípios (FPM). "O governo da União age como se os municípios não
 tivessem nenhuma importância no contexto federativo republicano, 
tomando medidas que vêm atingindo as administrações municipais durante 
esses últimos 20 anos, mantendo as cobranças indevidas e saques do INSS 
nas contas das prefeituras, aumentando as obrigações sociais com a 
municipalização e fazendo vista grossa para o caos financeiro que 
enfrentam menores entes federados".
Leonardo 
destacou que esse desafio relacionado ao salário mínimo acontece no 
início de cada ano, porém o ano 2016 precede um período de maior crise 
econômica dos últimos 30 anos, afetando as finanças das prefeituras, 
atingindo os municípios já fragilizados com a falta de atenção do 
governo, que passou esse todo esse tempo promovendo renúncia fiscal e 
provocando a falência das prefeituras, tornando impossível aos gestores 
manterem sequer o custeio da máquina administrativa, pagar o piso 
nacional do magistério e, ainda por cima, administrar o imenso problema 
da falta de água nos municípios que compõem Semi-Árido, que possui 1.134
 municípios.
Conforme informou o dirigente 
municipalista, o aumento é justo e necessário, entretanto os municípios 
não poderão arcar com esses custos sozinhos e o congresso terá que achar
 uma saída para que os gestores não sejam, em sua maioria, condenados 
por não conseguirem cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a não ser 
que demitam injustamente, para adequarem receita corrente líquida aos 
limites da Lei.(BocaoNews)
         
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