Eleições 2016: Candidatos tem até 2 abril para se filiar a partido

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Diversas mudanças foram trazidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) e que passam a valer a partir das Eleições 2016. Uma delas é a alteração do prazo final para a filiação partidária, que, pela nova redação, será de até seis meses antes do pleito.
Portanto, quem quiser concorrer às eleições deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda até o dia 2 de abril, já que, neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
Nesta semana, a Corregedoria Geral Eleitoral publicou o provimento n. 05/2016, com o cronograma dos procedimentos internos, no sistema Filiaweb, que incluem desde a oficialização das listas de filiados – com prazo até 14 de abril, até a decisão final das duplicidades e o respectivo registro no sistema.
Os órgãos partidários regionais ou municipais, responsáveis pelo gerenciamento das filiações, têm até o dia 14 de abril, para tornar oficiais as listas de filiados, submetendo-a ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 20 de abril o filiado já poderá consultar na internet, no site do TSE, a situação de sua filiação, no menu: partidos/filiação/acesse o filiaweb. (Ascom TRE)
As próximas eleições acontecem em 2 de outubro de 2016. Estarão na disputa os candidatos aos cargos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Vereador(a).
Confira os requisitos para candidatura:
  • Ser escolhido em convenção do Partido (data a ser marcada).
  • Ter domicílio Eleitoral no Município onde quer concorrer até um ano antes do pleito.
  • Estar Filiado ao Partido até seis meses antes do pleito (2 de abril de 2016).
  • Ser alfabetizado.
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral.
  • Nacionalidade Brasileira.
  • Possuir idade mínima de 18 anos para concorrer ao cargo de Vereador e de 21 para Prefeito e Vice-Prefeito (a idade será verificada tendo como referência a data da posse)

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