A comunidade jurídica reagiu com indignação e
perplexidade à ordem judicial de bloqueio do WhatsApp por 72 horas, a
partir desta segunda-feira, 2. Advogados e juristas alertam que a medida
viola as liberdades individuais. Para eles, “a ordem é arbitrária”.
A
decisão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, determinou que as cinco
principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil - TIM, Vivo,
Claro, Nextel e Oi - interrompam completamente o serviço de mensagens,
como ocorreu em dezembro de 2015. A
ordem de interrupção do serviço foi tomada pelo juiz Marcelo Maia
Montalvão, o mesmo que, em março, mandou prender o vice-presidente do
Facebook para a América Latina, Diego Dzodan.
A
decisão começou a valer a partir das 14h desta segunda-feira e o
aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil. A
notícia não foi bem recebida pela comunidade jurídica. Fábio Martins Di
Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, diz que a sentença viola as
liberdades individuais.
“No
momento em que vemos com satisfação o Judiciário se apresentando pelas
redes sociais, no momento da implementação integral do processo judicial
eletrônico, no momento em que juízes fazem acordo e intimações das
partes pelo sistema do WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio
da publicidade entre nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão
que viola liberdades individuais e lutas sociais duramente conquistadas.
São 100 milhões de usuários prejudicados e negócios e comunicação de
todo o País poderão ser paralisados. Ainda que o feito esteja sob
sigilo, tranquilo concluir que nosso sistema processual permite
constranger o devedor a fazer ou deixar de fazer algo por outros meios
menos violentos ao interesse público primário e, principalmente, com
razoabilidade. De se imaginar o caos à sociedade se eventual
descumprimento de decisão judicial gerasse a paralisação de serviços
públicos, sejam eles quais forem.”
“Nenhum
juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não
estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que
preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser
revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário
brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao
empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos
os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o
CEO da empresa ser preso por causa disso”, compara o criminalista
Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.
Para
o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados
Associados, “é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com
parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais
para fazer cumprir suas determinações”.
“Inclusive,
não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual
desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de
usuários”, assinala Bialski. Ele complementa. “Atualmente, esses
sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a
Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar
acordos.”
O criminalista destaca que em São
Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou a portaria 12/15 - do juiz
federal Ali Mazloum - que possibilita e regulamenta a comunicação de
atos processuais pelas vias digitais modernas. “Desta maneira,
efetivamente, há flagrante ofensa ao direito líquido e certo de todos, e
espero que as Cortes possam reverter essa arbitrariedade e se possa ser
apurado, pelo órgão correcional próprio, a motivação, a correção e a
coerência de nova decisão arbitrária, proferida pelo mesmo juiz que
antes viu reformada similar decisão”, declara Daniel Bialski.
“Obrigar
o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo
que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo
todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o
direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga
a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a
solução seja o meio termo”, afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor
executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.
“Ordem
judicial se cumpre, sob pena de se incorrer no crime de desobediência.
Entretanto, não se pode deixar de avaliar que, na busca da tutela e
proteção de determinado bem, a decisão judicial possa impactar e
prejudicar bem coletivo muito maior. Entendo que a decisão deverá ser
revista, com grandes chances de ser reformada”, diz Fernando Castelo
Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do
Instituto de Direito Público de São Paulo.
“Entendo
que a decisão é equivocada, pois prejudica principalmente a população
do País inteiro que utiliza o aplicativo. Parece-me que a aplicação da
multa seria mais adequada, pois atinge apenas o alvo”, sugere o
criminalista Filipe Fialdini, sócio do Fialdini Advogados.
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