
A carga que estava em cima do Fiat Uno é
maior que o próprio veículo. De acordo com o no artigo 235 do Código de
Trânsito Brasileiro, conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes
externas do veículo, salvo casos devidamente autorizados, é uma infração
grave.
A multa é de R$ 127,69, com a perda de
cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do
veículo para retirada do material. (Editado por Tribuna do Recôncavo |
Informações: G1)
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