Reforma trabalhista garante que gestantes não trabalhem em lugares insalubres

A pedido da bancada feminina, o relator alterou o artigo. Agora, pela nova redação, fica vedado trabalho em atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Para atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar um atestado de saúde emitido por um médico de confiança.
 
Essa deverá ser a versão que será votada no plenário nesta quarta-feira. O texto votado ontem na comissão, elaborado por Marinho, tinha redação diferente: ele previa que as grávidas e lactantes poderiam ser liberadas para trabalhar em locais com qualquer grau de insalubridade desde que apresentassem um atestado médico comprovando que o ambiente não faria mal à mãe e ao bebê.
 
bancada feminina, no entanto, não considerou que o texto dava todas as garantias às mulheres. A justificativa do relator para permitir o trabalho em ambientes insalubres é diminuir a discriminação em algumas profissões, em hospitais e postos de gasolina, por exemplo, que preferem não contratar mulheres em idade fértil. Isso porque, de acordo com as leis atuais, as mulheres têm que ficar afastadas de ambientes insalubres pelo período de gestação, licença maternidade e lactação.
 
O texto ainda inclui, a pedido da bancada, que, em caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o empregador terá que pagar, além das diferenças salariais devidas, uma multa ao empregado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
 
O relator também incluiu uma série de artigos, todos ligados aos direitos femininos no trabalho, na lista de itens que não podem ser negociados com força de lei entre empresas e sindicatos. Entre eles estão a licença maternidade de 120 dias, o direito a um horário especial durante período de amamentação, à licença de duas semanas em caso de aborto não criminoso e à licença maternidade em caso de adoção.
 
Outra alteração incluída no texto é que, em caso de não pagamento das obrigações a qualquer empregador, a empresa poderá ser levada a protesto em 45 dias. Antes, a previsão era de 60 dias.

Postar um comentário

0 Comentários