São Felipe: Lei de 29 de maio de 1880 nº. 1.952

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    Antonio de Araújo de Aragão Bulção, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, fidalgo cavalheiro da Casa Imperial, Comendador da Ordem de Cristo, Presidente da Província da Bahia, etc:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada a categoria de Vila, a Freguesia de S. Phillipe, do município de Maragojipe, com denominação de Villa de S. Phillipe, que se comporá da freguesia do mesmo nome, da de Nossa Senhora da Conceição do Almeida e da de Sant’Anna do Rio da Dona.
Secretária d’esta província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência da Bahia, 29 de maio de 1880, 59º da Independência e do Império.
O município de são Felipe teve limites decretado pela Lei de 15 de julho de 1880: “Partindo da estrada Má Vida, onde se limita com Cruz das almas, em direção à Cachoeira, até o rio Araçá, e daí até o rio Pilões, e por este abaixo até a estrada que passa junto ao povoado de são Francisco da Mombaça, daí em linha reta até o lugar dominado Saco, e na mesma direção, atravessando pela venda de Idelfonso Branco das Neves, até à baixa entre as fazendas de Geraldo Francisco do Reis e D. Febronia, viúva de José Bento de Simas, a encontrar o rio Cedro, e por este abaixo ao engenho Tista, que foi do finado Barão Nagé, e daí a estrada direta ao rio Jaguaripe, até a passagem do Palmar.

Fonte: ESCUDO SOCIAL HISTORIADORES DE SÃO FELIPE

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