Para liberar recursos aos municípios para custeio de
festejos juninos, a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da
Bahia (Bahiatursa) pede que as prefeituras apresentem uma série de
documentos. Dentre estes, está a certidão de inadimplência.
Em um momento de crise financeira, as administrações municipais estão enfrentando dificuldades para quitar os débitos e consequentemente entram na lista de devedores da União. Na tentativa de derrubar a exigência da Bahiatursa, alguns municípios têm procurado o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No entanto, os desembargadores da Corte estão entrando em divergências ao decidir os pleitos. Conforme acompanhado pelo BNews desde o início desta semana, quatro prefeitura inadimplentes recorreram à Justiça tentando invalidar a cobrança da Bahiatursa. Desse total, Bom Jesus da Lapa e Caetanos conseguiram a liminar para que a superintendência libere os recursos sem a necessidade da certidão de inadimplência. Mesma sorte não tiveram Itagibá e Mirante.
No caso de Caetanos, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis concedeu o pedido para firmar o convênio sem a exigência de apresentar o documento e deu 15 dias para a superintendência contestar sua decisão. Já a magistrada Rosita Falcão de Almeida Maia não concedeu o pleito firmado por Itagibá, que também está inadimplente.
Em um momento de crise financeira, as administrações municipais estão enfrentando dificuldades para quitar os débitos e consequentemente entram na lista de devedores da União. Na tentativa de derrubar a exigência da Bahiatursa, alguns municípios têm procurado o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No entanto, os desembargadores da Corte estão entrando em divergências ao decidir os pleitos. Conforme acompanhado pelo BNews desde o início desta semana, quatro prefeitura inadimplentes recorreram à Justiça tentando invalidar a cobrança da Bahiatursa. Desse total, Bom Jesus da Lapa e Caetanos conseguiram a liminar para que a superintendência libere os recursos sem a necessidade da certidão de inadimplência. Mesma sorte não tiveram Itagibá e Mirante.
No caso de Caetanos, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis concedeu o pedido para firmar o convênio sem a exigência de apresentar o documento e deu 15 dias para a superintendência contestar sua decisão. Já a magistrada Rosita Falcão de Almeida Maia não concedeu o pleito firmado por Itagibá, que também está inadimplente.
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