Ex-prefeita 'ostentação' é acionada por fraude em licitação de serviço funerário


O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita do município de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, por suspeita de ilegalidade na contratação de empresa especializada em serviços funerários. Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais.

Em abril, a Justiça pediu a indisponibilidade de bens dela por fraude de licitação de R$ 480 mil para aquisição de fardamento escolar para a rede municipal de educação. A contratação ilegal da empresa para atender a população de Bom Jardim no valor de R$ 135 mil, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar a ação por atos de improbidade administrativa.

Além de Lidiane, o MP acionou também o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite. O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo e 20 “superluxo”.

Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

“Não só nisso residem os vícios do referido certame. A soma da quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funerárias, ou seja, seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim, durante um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas”, afirmou o promotor de justiça.

Segundo dados do IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil, nos últimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes. Em uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes, há 24 mortes por ano e 98 em quatro anos. “Mesmo que os réus considerassem todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a contratação de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de urnas”.

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