Os livros didáticos que serão utilizados pelos alunos do ensino médio a partir do próximo ano letivo podem ser escolhidos a partir de hoje (21) pelos professores, diretores e coordenadores das redes públicas de ensino. O prazo para registrar a escolha vai até o dia 4 de setembro. O registro da escolha deve ser feito pelo diretor da escola no Sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). As resenhas e informações das coleções aprovadas para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) podem ser acessadas no Guia de Livros Didáticos 2018, que está disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A escola deve selecionar duas opções de coleções de cada componente curricular, de editoras diferentes. Caso não seja possível a aquisição dos livros da primeira opção, o FNDE vai adquirir as obras da segunda opção. Depois de processar os pedidos feitos pelas escolas, o FNDE vai negociar a compra das obras com as editoras e, em função da escala de compra, negociar preços abaixo dos praticados no mercado. A partir de 2019, o PNLD terá ciclos de quatro anos, e não mais de três, como é atualmente. Outra mudança é que, a partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º anos passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. Os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o PNLD, recebendo livros pela primeira vez.
Desembargador derruba decisão de juiz sobre suspensão de WhatsApp no Brasil
Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...

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