O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma
ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 1.367/17, do
Município de Porto Seguro, que autoriza a leitura diária e facultativa
de um versículo da Bíblia Sagrada, no início das aulas, em todos os
turnos e séries, ministradas nas redes de ensino pública e privada da
cidade do sul do estado. Para o MP-BA, a norma viola a Constituição. “A
Bíblia não pode ser considerada como referencial sagrado para todas as
religiões, de modo que [a legislação] questionada impõe a utilização da
mesma em desrespeito à liberdade religiosa e de culto, sendo vedado o
privilégio conferido à apenas uma crença religiosa”, afirmou o promotor
Cristiano Chaves de Farias, autor da ação. A desembargadora do Tribunal
de Justiça da Bahia (TJ-BA), Heloísa Vieira Graddi, determinou que a
Câmara de Vereadores e a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira
(PSD), se manifestem sobre o caso em até 10 dias. A lei foi sancionada
em junho deste ano.
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