A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (4) 
um projeto que muda as regras para adoção no Brasil. O texto segue agora
 para análise do Senado. Com o objetivo de agilizar procedimentos, a 
proposta trata de temas como destituição do poder familiar, entrega 
voluntária, apadrinhamento afetivo, guarda e adoção de crianças e 
adolescentes.
  
Havia acordo entre os partidos e o texto foi aprovado em votação simbólica, na qual não há contagem de votos. O projeto disciplina vários aspectos do processo de adoção, como prazos para o estágio de convivência, por meio do qual os candidatos a adotar uma criança convivem com ela por determinado período.
  
Pela proposta, serão colocados para adoção os recém-nascidos e as crianças que não tiverem sido procurados pela família de origem no prazo de 30 dias, contados da data de acolhimento. O texto reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar (quando voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica).
  
Outro ponto do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.
    
Havia acordo entre os partidos e o texto foi aprovado em votação simbólica, na qual não há contagem de votos. O projeto disciplina vários aspectos do processo de adoção, como prazos para o estágio de convivência, por meio do qual os candidatos a adotar uma criança convivem com ela por determinado período.
Pela proposta, serão colocados para adoção os recém-nascidos e as crianças que não tiverem sido procurados pela família de origem no prazo de 30 dias, contados da data de acolhimento. O texto reduz de seis para três meses o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar (quando voluntários que se dispõem a cuidar da criança até a adoção ou retorno à família biológica).
Outro ponto do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.
 
          
 
 
 
 
 
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