Foto: Reprodução
A equipe
da Delegacia Territorial (DT), de Macajuba, subordinada à 12ª
Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Itaberaba),
cumpriram, o mandado de prisão preventiva de Marinalva Souza Ferreira,
moradora do Povoado de Santa Luzia, zona rural de Macajuba, por permitir
a exploração sexual de sua filha menor de idade. O delegado Almir Góes,
titular da DT/Macajuba, informou que Marinalva e José dos Santos Sobral
tiveram as prisões decretadas depois que a polícia descobriu que José
vinha abusando de uma filha menor de Marinalva com o consentimento
dela. “Durante a investigação, encontramos inclusive áudios num
aplicativo de celular onde constavam conversas entre os dois acusados
sobre o estupro da vítima”, salientou o delegado, que solicitou os
mandados à juíza da Comarca de Ruy Barbosa. Os dois vão responder por
vários crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e do
Código Penal (CP), dentre eles, o crime de exploração sexual e estupro
de vulnerável. Marinalva e o comparsa ficarão custodiados na carceragem
da DT/Macajuba à disposição da Justiça. Durante a ação que resultou na
prisão dos dois houve o apoio da Polícia Militar de Macajuba e da
DT/Baixa Grande.Desembargador derruba decisão de juiz sobre suspensão de WhatsApp no Brasil
Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...
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