Fake News: Justiça Eleitoral desmente mensagem de Whatsapp sobre votos nulos

Circula no WhatsApp uma mensagem que diz que o voto é considerado parcial e é anulado quando o eleitor vota somente no presidente e em branco nos demais candidatos a outros cargos (governador, deputado federal, deputado estadual e senador). De acordo com a mensagem, o voto só é computado como válido se for "completo".

A mensagem é #FAKE. A resolução 23.554, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2018, afirma que se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabine e conclua a votação.

Se o eleitor se recusar, o presidente da mesa deverá, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação. O voto já digitado, porém, é aceito. Neste ano, o voto para presidente é o último a ser digitado na tela. Ou seja, é preciso que o eleitor, de toda forma, vote para os outros cargos antes.

E o voto em branco é permitido. Procurado, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que não é verdadeira a afirmação que um voto depende do outro para ser computado. O TSE explica, em nota, que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.

Tanto o voto nulo como o voto em branco não são considerados na soma dos votos válidos, ou seja, não são contabilizados, sendo apenas registrados para fins de estatística. Se um eleitor votar só em presidente e votar em branco nos outros, o voto para presidente é considerado válido e os demais são computados, mas não são considerados na soma dos votos válidos.

O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, basta pressionar a tecla "branco" na urna e, na sequência, a tecla "confirma".

Veja o texto da mensagem:
"Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral no próximo dia 7. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar esperto. Se tiver mais alguém aqui que vá trabalhar e eles tocaram nesse assunto, se manifeste."

Postar um comentário

0 Comentários