Bahia Notícias
A mudança da abrangência, de municipal para
estadual, em uma das regras do decreto que regulamenta e flexibiliza a
posse de armas no Brasil, vai permitir que cidadãos de 100 cidades
baianas com índices anuais de homicídio abaixo do considerado mínimo no
texto adquiram armas de fogo. Um dos critérios do texto assinado pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e publicado no Diário
Oficial da União nesta terça-feira (15) permite o porte de armas para
“residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices
anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016,
conforme os dados do Atlas da Violência 2018”.Anteriormente a exigência
do índice de homicídios a cada cem mil habitantes seria por município, o
que excluiria cidades como Abaíra, na região da Chapa Diamantina, onde
não são registrados homicídios há cinco anos, de acordo com a Secretaria
de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA
). Das
cem cidades baianas listadas com índice abaixo do considerado mínimo
com base no Atlas da Violência 2018, além de Abaíra, outros 46
municípios aparecem sem registro de homicídios no ano de 2016, que foi a
referência para o levantamento. Na lista do Atlas não constam duas
cidades do estado, Mansidão e Catolândia. O argumento utilizado pelo
governo para a alteração no critério foi de atendimento da demanda da
população e inclusão de todos os estados brasileiros, de acordo com a
declaração do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM), à Globo
News, após a assinatura do decreto.
"É para valer para o país
inteiro. Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma
vazou. E havia uma preocupação de que algum estado brasileiro, São Paulo
principalmente, Santa Catarina é outro estado, pudessem estar abaixo
desse critério. Então, nós tomamos as medidas de fazer o congelamento
nos dados de 2016, expressos no Atlas de 2018, exatamente para que
nenhum cidadão, conforme foi o desejo expresso pela sociedade brasileira
em 2005, querendo exercer o direito, exercer", disse o democrata.
Além
do índice de homicídios da unidade federativa, o decreto estabelece
também como critérios para a comprovação da "efetiva necessidade" de
possuir arma em casa a necessidade de ser agente público (ativo ou
inativo) de categorias como agentes de segurança, funcionário da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários
do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou inativo); Residir em área rural; Ser dono ou
responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e ser
colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do
Exército. Por fim, aqueles interessados em adquirir uma arma precisarão
ainda comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento,
em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com
deficiência mental. (BN)
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