A LDO é a base utilizada pelo governo para elaborar a proposta de Orçamento da União para 2020. Entre outros pontos, o texto relaciona as metas e prioridades da administração federal.
- Anúncio -
O valor final do fundo eleitoral, no entanto, será definido durante as discussões da Lei Orçamentária de 2020, que será analisada em dezembro.
O Congresso rejeitou um destaque (sugestão de alteração do texto) que estabelecia uma regra para assegurar ganho real no reajuste do salário mínimo.
A proposta previa a seguinte fórmula: “Os reajustes do salário mínimo para 2020 corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste e, a título de aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2018”.
O texto aprovado pelo Congresso prevê a correção do salário mínimo apenas pela inflação, nos termos da proposta enviada pelo Poder Executivo.
Alguns pontos da LDO
- Salário mínimo de R$ 1.040 – reajuste do salário mínimo, a partir de janeiro do ano que vem, em 4,2%, passando dos atuais R$ 998 para R$ 1.040. O valor será pago nos contracheques de fevereiro. O percentual de 4,2% que será aplicado ao salário mínimo no próximo ano corresponde à previsão de inflação para este ano do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Por se tratar de uma estimativa, é possível que ocorra, até o fim do ano, alguma variação no valor de R$ 1.040. No próprio PLOA enviado ao Congresso, o governo já propôs a revisão do valor para R$ 1.039. A questão deve voltar a ser discutida pelos parlamentares até o fim do ano.
- Reajustes de servidores – Ampliação do rol de servidores que podem ter aumento salarial se houver recursos para a concessão destes benefícios. O texto inicial, enviado pelo governo, estabelecia que, se houvesse verbas disponíveis no Orçamento e autorização da LDO, militares e seus pensionistas poderiam obter a “concessão de vantagens e aumentos de remuneração”. Agora, o texto permite que, nas mesmas condições, “servidores civis, membros de Poderes” possam pleitear o aumento nas remunerações. Ainda nestas circunstâncias, ou seja, havendo dinheiro para tanto, o governo poderá também criar cargos e funções.
- Recursos para a educação – O texto ressalva que “despesas com as ações vinculadas à função Educação” não podem ser objeto de bloqueios orçamentários nos próximos anos. Com isso, essas despesas serão preservadas e não poderão ser contingenciadas em 2020, o que, por outro lado, também dificultará a execução orçamentária em 2020, tendo em vista os limites impostos pelo teto de gastos e pela meta fiscal. (G1)
0 Comentários