Até o fim de 2019, o setor de comércio eletrônico deve movimentar
cerca de R$ 79,9 bilhões, o que representa um crescimento de 16% em
relação ao ano passado, conforme projeção da Associação Brasileira de
Comércio Eletrônico (ABComm). No ano passado, as redes sociais foram
responsáveis por 21% das vendas, segundo dados da 4ª edição do
NuvemCommerce Relatório Anual de comércio eletrônico 2018.
As redes sociais são consideradas uma forma “prática” de compra e
empresários estão atentos à esta mudança de comportamento do consumidor.
Muitos já enxergam esse meio como um caminho para conquistar clientes,
já que o brasileiro fica cerca de 9h conectado por dia, de acordo com
uma pesquisa da Hootsuite e We Are Social.
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Para o empreendedor e profissional formado em Publicidade e
Propaganda, Marcelo Antonioli, as redes sociais são boas ferramentas
para potencializar as vendas desde que sejam usadas corretamente. “O
grande problema da maioria dos usuários empreendedores, é que ele não
faz e acha que faz. E acaba colocando o insucesso na ferramenta”.
Marcelo explica, ainda, que tempo e recursos financeiros e criativos são
também muito importantes. “É preciso gerar conteúdo de forma contínua
para as redes socais e isso requer tempo. Paralelo a isso, o
empreendedor deve gerar tráfego para que outras pessoas tenham acesso ao
conteúdo, e isso requer gasto não só de tempo, mas também financeiro”,
sinaliza.
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Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...
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