Com a aprovação no Senado, por 73 votos a zero, foi aprovada a Medida
Provisória (MP) que desobriga creches, escolas e instituições de ensino
superior a cumprirem o mínimo de dias letivos previsto em lei para as
aulas em 2020. A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa
regra poderá ser flexibilizada. Contudo, após aprovação no Senado, na
última quinta (24), a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro, que
pode sancionar ou vetar as alterações.
A regra geral da MP prevê o mínimo de 200 dias letivos para a
educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as
instituições de ensino superior. O texto, editado pelo governo em razão
da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com
mudanças.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano
letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e
superior, por causa do novo coronavírus. Além disso, o texto original
somente abreviava a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem
e Fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
Confira, a seguir, como fica a flexibilização aprovada no Senado para cada etapa de formação.
Educação infantil
De acordo com a nova MP
aprovada, as instituições de ensino da educação infantil ficam
dispensadas da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional
e do cumprimento da carga horária mínima anual. Dispensa, ainda, a
necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
Desde que seja
cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em
lei, as escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o
mínimo de dias letivos. A carga horária que não for cumprida neste ano
poderá ser feita em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou
ano escolar seguinte.
A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para
preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam
aos alunos o acesso a essas atividades.
Ensino médio
Especificamente para os alunos que
estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o
estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo
às horas prejudicadas pela pandemia.
Ensino superior
Para os cursos de graduação e
pós-graduação a carga horária anual mínima deve ser mantida, mas a MP
dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do
calendário acadêmico.
No entanto, cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e
Odontologia estão autorizados a antecipar a conclusão pelas
instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato
ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
Em relação aos cursos técnicos, a
MP aprovada no Senado também possibilita a antecipação da conclusão dos
cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma
relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento
de 75% dos estágios obrigatórios. (Correio)
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