
O
processo foi iniciado a partir de ação de decretação de perda de cargo
movida pelo então procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de
novembro de 2013. Na última sexta-feira, o atual procurador Regional
Eleitoral na Bahia, José Alfredo, apresentou as razões finais ao TRE,
defendendo a perda do cargo da deputada, por concluir pela inexistência
de justa causa que subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que
evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições
gerais, em 2014.
As
razões finais são a última manifestação da PRE no processo, sendo
emitidas após o encerramento da fase de coleta de provas pelo tribunal –
e podem subsidiar a decisão do TRE. Caso o órgão acolha o mesmo
entendimento do procurador José Alfredo, Maria Luiza deverá perder seu
atual mandato.
Normas
- Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007,
toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar
na perda de cargo eletivo. A acionada pediu desfiliação sem apresentar
nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do
partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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