Se a eleição para governador da Bahia fosse hoje, Paulo
Souto seria o escolhido no primeiro turno com 42% dos votos, mais do que
a soma das intenções dos outros quatro candidatos (23%), revela a
primeira pesquisa Ibope/CORREIO para o pleito de outubro. Pré-candidato
da aliança de oposição ao governo Jaques Wagner (PT) que reúne, entre
outros, DEM, PMDB e PSDB, Souto larga na frente na pesquisa estimulada,
31 pontos percentuais diante da senadora Lídice da Mata (PSB) que tem
11% das intenções de votos apuradas. O pré-candidato da situação, Rui
Costa, seria o terceiro, com 9%. Lídice e Costa estão tecnicamente
empatados. A margem de erro da pesquisa é de três pontos percentuais
para mais ou para menos. Os demais pré-candidatos são Rogério da Luz
(PRTB), com 2%, e Marcos Mendes (PSOL), com 1% das intenções de votos.
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A Prefeitura de São Felipe realizou um importante momento de anúncios e conquistas durante a 2ª Feira da Mulher , evento promovido em alusão às comemorações do mês da mulher , reunindo autoridades, lideranças políticas e a população em uma grande celebração de reconhecimento, valorização e desenvolvimento para o município. Na oportunidade, o prefeito Gregório Barbosa recebeu importantes lideranças políticas que reforçaram o compromisso com o crescimento da cidade. Estiveram presentes o deputado estadual Rogério Andrade , Daniel Alencar , filho do senador Otto Alencar , além da prefeita de Conceição do Almeida , ex-prefeitos da região, vereadores e diversas lideranças locais e regionais. Durante o evento, as autoridades reafirmaram o compromisso de continuar contribuindo com o desenvolvimento de São Felipe, fortalecendo parcerias que garantem investimentos e novas oportunidades para a população. Um dos momentos mais marcantes foi a assinatura do protocolo de instalação do 1º anexo ...
Foto: Reprodução O Whatsapp – aplicativo de mensagens instantâneas – pode sair do ar no Brasil. De acordo com a coluna de Felipe Patury, da Época, o juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do magistrado diz ainda que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da a...
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