Na última quarta-feira (6), o Congresso Nacional aprovou
as Propostas de Emenda à Constituição 33/2009 e 386/2009, que determinam
a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da
profissão. O parecer favorável foi apresentado pelo conselheiro Celso
Augusto Schröder e recebeu seis votos positivos e quatro contrários. O
tema já tinha sido debatido na Comissão Temática da Liberdade de
Expressão do Conselho de Comunicação Social, que manifestou-se contra a
obrigatoriedade do diploma. O Supremo Tribunal Federal considerou a
exigência incostitucional, derrubando a regulamentação do Decreto-Lei
972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. As
propostas agora seguem para apreciação na Câmara dos Deputados. Metro1.

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