Com a aproximação do dia da votação das eleições de 2014,
realizada neste domingo (5), algumas dúvidas bastante comuns começam a
aparecer para o eleitor. Uma delas é em relação aos votos nulos e os
votos em branco. Você sabe exatamente quais são as diferenças entre
eles? O voto nulo é quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu
voto, digitando na urna eletrônica um número que não é correspondente a
nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Já o
voto em branco é quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna
eletrônica. Esta ação não é computada como voto válido. Se em uma
eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é
invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código
Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo
pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a
“nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela
decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo
eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos,
servindo, quando muito, para fins de estatística.
São Felipe: Secretaria Municipal de Educação inicia matrículas do Ano letivo 2021
A Prefeitura Municipal de São Felipe, através da Secretaria Municipal de Educação, inicia na próxima quarta-feira (10.02) o serviço de matrículas para o ano letivo de 2021. Em 2020 tudo mudou e a rede municipal de ensino também não será a mesma, SEREMOS AINDA MELHORES. As Escolas estão prontas para receber nossos alunos, seja de forma remota ou na sala de aula. Venha fazer parte de uma rede de ensino que acredita na Educação.

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