O Ministério Público abrirá inquérito civil público
contra a prefeitura municipal de Santo Antônio de Jesus após retirada de
árvores nas reformas em praças e canteiros ao longo da cidade. Em
entrevista coletiva, o Promotor de Justiça, Dr. Julimar Barreto disse
que irá apurar provas daquilo que foi estabelecido sobre as retiradas
das árvores. Segundo laudo da Secretaria do Meio Ambiente, sete árvores
no entorno da Praça Padre Mateus poderiam ser mantida, “apenas uma se
manteve, o oitizeiro. Iremos ver com o município o porquê foi
desrespeitada esta decisão”, fala o jurista. A empresa
responsável pela reforma será autuada no inquérito. De acordo o
Promotor, ainda não foi esclarecido os motivos da retirada da vegetação.
Relatórios da Praça do São Benedito e do Tiro de Guerra também estão
sendo investigados. Provada a irregularidade, o MP irá firmar um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal. O
inquérito deverá ser concluído com o prazo de um ano ou prorrogado caso
haja provas contra ou a favor dos denunciados, “acreditamos que este
tempo não se estenda tanto, é necessário apenas apuração”, afirma. Para
Barreto, a medida de plantar nova árvore não exime a ação contra a
prefeitura, no entanto é necessário analisar a proposta e verificar
quais árvores serão substitutas das que foram retiradas, “não se pode
retirar uma árvore com mais de trinta anos e querer plantar uma
minúscula. É preciso rever o projeto e ver se há compensação”, completa.
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Juiz da Comarca de Teresina havia pedido a suspensão do WhatsApp após não obter resposta de ordem judicial; empresa não tem representação no Brasil *Texto em atualização Luciano Coelho TERESINA – O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), cassou nesta quinta-feira, 26, os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. ENTENDA : Tudo o que você precisa saber sobre o caso WhatsApp O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz Moura Correia, havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes. “A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter”, diz a nota divulgada pela Polícia Civil do Piauí. Na decisão, o juiz deu 24 horas para que a em...
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