Tramita na Justiça baiana desde 2012 uma ação
movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o deputado
estadual Alan Sanches (PSD), por improbidade administrativa. Além de
exigir a punição por improbidade administrativa, o MP pede também a
tutela dos bens do parlamentar que é acusado autorizar uma campanha que
não teria acontecido.
Na ação civil pública
impetrada pelo órgão na Justiça, obtida pela reportagem do Bocão News,
consta que quando era presidente da Câmara de Salvador, em 2009, a casa
pagou por despesa de publicidade referente à campanha de combate à
dengue, um total de R$ 198.778,77. Os serviços foram realizados pelas
empresas CCA Comunicação e Propaganda Ltda e a Leiaute Comunicação
Ltda.
O MP aponta também um contrato de
publicidade no valor de R$ 2 milhões, com duração de 12 meses, entre a
Câmara e as mesmas empresas baianas. O órgão questiona como em apenas
dois dias foi autorizada a execução da “suposta” campanha promocional,
tendo um curto período para selecionar pessoal e realizar treinamento
necessário, além de contratar a estrutura operacional para a campanha.
O
MP argumenta que uma prova documental demonstra uma irregularidade na
nota fiscal emitida pela Gráfica Santa Bárbara em 03/04/2009,
relacionada à Autorização de Trabalho 2861, datada de 26/03/2009,
emitida logo após a realização da campanha, autorizada pelo próprio
presidente da Casa, em 01/04/2009, para confecção de “supostos” folhetos
para a Campanha de Combate à Dengue. “A autorização do primeiro
demandado para a produção gráfica do material publicitário foi emitida
depois que a campanha já tinha sido realizada e paga. Ou seja, o
material gráfico não tinha mais como ser destinado”, diz trecho da ação.
Por
causa disso, o MP afirma que “ao ser forjada uma campanha promocional,
gerando a liberação de verba pública, há enriquecimento ilícito dos
réus, por receberem, indevidamente, o dinheiro público”.
O
órgão argumenta também que houve desvio da finalidade de verba pública,
já que a mesma foi liberada para a realização de uma campanha que não
ocorreu. “Basta perceber que todo o procedimento de contratação e de
pagamento pelos serviços ocorreu em apenas dois dias – prazo que é, às
escâncaras, insuficiente para uma efetiva campanha promocional sobre a
matéria”, aponta outro trecho da ação.
No
processo, é detalhado que os envolvidos deixaram de obedecer aos
requisitos exigidos em lei para “liberação de verba pública para uma
campanha que não existiu, e que não era de competência do Poder
Legislativo municipal”.
A reportagem tentou entrar em contato com o deputado, mas as ligações não foram atendidas.
0 Comentários