O Senado aprovou nesta
quarta-feira (27) a MP 664, que dificulta o acesso ao benefício da pensão por
morte e dá uma alternativa que pode permitir se aposentar mais cedo.
A mudança já havia sido
aprovada na Câmara duas semanas atrás e agora segue para sanção (aprovação
final) da presidente Dilma Rousseff. A votação foi de 50 votos a 18. A medida
provisória foi editada pelo governo como parte de um conjunto de propostas para
viabilizar o ajuste fiscal (corte nos gastos públicos).
A emenda aprovada sobre
fator previdenciário altera o tempo necessário para se aposentar. Ela já havia
sido aprovada na Câmara. Foi apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP). Ela propõe como alternativa ao fator previdenciário o chamado fator
85/95. Os números representam a soma do tempo de trabalho e da idade (85 para
mulheres, 95 para homens). Assim, uma mulher pode se aposentar se tiver 55 anos
de idade e 30 anos de trabalho (com contribuição ao INSS): 55 + 30 = 85. Um
homem precisa ter, por exemplo, 65 anos de vida e 30 anos de trabalho (65 + 30
= 95).
A combinação pode ser qualquer uma, desde que
dê 85 ou 95. Caso o trabalhador decida se aposentar antes de atingir essa
marca, a emenda determina que a aposentadoria continue sendo reduzida pelo
fator previdenciário. Esse fator reduz o valor da aposentadoria se o
trabalhador se aposentar antes do prazo. A medida valeria a partir de 2016.
Pensão por morte ficou mais
difícil
No caso da pensão por morte, a medida prevê a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte. Antes não havia nenhuma exigência. Não existia também tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. Agora será 1 ano e meio. A duração do benefício era para a vida toda, mas agora vai variar conforme a idade da pessoa que recebe a pensão. *Informações da Folha.

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