Um homem portador do vírus da Aids ganhará R$ 300 mil em indenização por
danos morais após a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD)
influenciá-lo a interromper seu tratamento médico em nome da cura pela
fé. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul.
Segundo informações do site 'iG', que teve acesso
ao caso, o homem teria sido motivado a se relacionar sexualmente com a
mulher sem o uso de preservativos, adquirindo então o vírus da doença.
Ele também teria sido obrigado a ceder bens materiais para a igreja.
O
colegiado chegou a esse valor da indenização após ser informado do
estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de tomar a
medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da
defesa imunológica, o homem ficou em coma induzido por 40 dias devido a
uma broncopneumonia. A vítima, que adquiriu o vírus em 2005, ficou
hospitalizada durante 77 dias e chegou a perder 50% do peso.(Ibahia)
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