A Lei Eleitoral trouxe significativas mudanças nas
regras e valerá par aas eleições de 2016 onde pleitearão prefeitos e
vereadores. Tais mudanças na legislação irão alterar significativamente a
regra do jogo eleitoral para os partidos políticos e candidatos. Dentre
as mudanças se diz a respeito às campanhas, comícios e movimentos
populares. Em Santo Antônio de Jesus as carreatas estão proibidas e
segundo informação do Promotor Julimar Barreto, o partido poderá ser
punido caso haja desobediência. Segundo o jurista em entrevista a uma
emissora de rádio, uma comitiva de veículos, hasteando bandeira em
buzinaço poderá ser caracterizado como carreata, “grupos padronizados
seguindo um roteiro é caracterizado como carreata. Tudo dependerá da
interpretação de quem visualizar o evento. É importante ter atenção a
esses tipos de manifestação neste período”, alerta o jurista.
Outro
grande problema enfrentado no município em cidades circunvizinhas é em
relação a poluição sonora onde partidários e simpatizantes extrapolam no
volume do som com os ‘jingles’ de campanha, “estamos realizando blitzes
e caso o veículo esteja cadastrado na justiça eleitoral, o partido será
responsabilizado”, disse. Ainda de acordo Barreto, a fiscalização é de
responsabilidade da justiça eleitoral no entanto, a Polícia Militar
poderá agir para coibir a contravenção de poluição sonora.
Redação Voz da Bahia
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