O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou as contas da Prefeitura de São Felipe, de responsabilidade do prefeito Francisco Andrade Ferreira, referente ao exercício de 2015. As contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)
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