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Responsabilizar
 partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação 
eleitoral na Bahia e os candidatos eleitos que se beneficiaram da 
fraude: essa é a intenção do Ministério Público Eleitoral na Bahia, que 
instaurou procedimento administrativo para apurar informações sobre 
candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições na Bahia. 
De
 acordo com dados do TSE, em Conceição do Almeida, 09 candidatas tiveram
 votação zerada e outras 12 preencheram candidaturas fictícias onde a 
Justiça Eleitoral vê isso como um dos indícios de burlar a cota exigida 
pela legislação para promover o aumento da participação feminina na 
política. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem
 ser mulheres. Para o Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial 
Eleitoral nº 1-49/PI), lançar candidaturas fictícias apenas para atender
 os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e 
vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o 
conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código 
Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de 
falsidade ideológica eleitoral. Os vereadores eleitos, prefeito e 
vice-prefeito, serão diplomados nesta quinta-feira (15).
Na
 portaria de instauração da investigação, o procurador Regional 
Eleitoral requer ao TRE a lista com nomes das candidatas que não 
obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As 
informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme 
orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da 
Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a 
exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao 
percentual de 30%.
Caso
 sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime
 de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem 
propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo
 contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram 
com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender 
às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas 
candidaturas. (Informações do Folha do Estado)

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