Coletores menstruais serão regularizados pela Anvisa nos próximos dias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária anunciou que publicará nova Resolução da Diretoria Colegiada sobre egularização de produtos de higiene pessoal descartáveis que, pela primeira vez, regulamenta os coletores menstruais. Outros produtos de higiene pessoal, como os artigos de higiene bucal já eram contemplados em três normas anteriores.
 
De acordo com a Anvisa, os absorventes higiênicos e produtos de higiene bucal continuam isentos de registro, mas passarão a ser notificados por meio do sistema de notificação eletrônico, que já havia sido adotado para os outros produtos de higiene pessoal. Mesma regra valerá para os coletores menstruais. Todo o material que compõe o coletor menstrual deve ser atóxico e adequado para seu uso e isento de ingredientes como fragrâncias e inibidores de odores.
 
Na rotulagem de produtos coletores menstruais deverão constar instruções que orientem claramente a usuária sobre Síndrome do Choque Tóxico (SCT) e modo de uso contendo a frequência de remoção do produto para descarte do conteúdo menstrual. Os produtos descartáveis regularizados de acordo com as portarias anteriores poderão ser fabricados até 24 meses após a publicação da nova resolução e comercializados até o fim do prazo de validade.

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