Até o dia 2 de maio, o eleitor que não votou e não
justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas
correspondentes deve regularizar sua situação perante a Justiça
Eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título
cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação
um pleito diferente para efeito de cancelamento.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão
de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três
últimas eleições. Em São Paulo (SP), esse número chega a 118.837
eleitores; no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734; em Belo
Horizonte (MG) são 26.570; em Salvador (BA) esse número é de 31.263; e
em Porto Alegre (RS), 18.782.
O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017. Os
eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos
incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente
informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para
regularizar a sua situação. Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto.
Também
pode apresentar comprovante de residência e, se possuir, título
eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação
de multa. O cidadão pode consultar
sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no
site do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
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