A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
validou hoje (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores
a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas prefeitos, de
pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda
não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos
eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski
durante o julgamento. Diante da situação provocada pela decisão, o
alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na
sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro,
que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa. “Fui
informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no
exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns
deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos
cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente
eleitoral”, disse o ministro. Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o
entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro
de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da
elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso
político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito
anos e não poderá participar das eleições do ano que vem. O processo,
que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos
que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do
vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado
por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou
inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha
Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
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