Na Bahia, secretaria da Educação não segue legislação estadual sobre ensino religioso

Alvo de votação acirrada no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que professores podem promover suas crenças em sala de aula, o ensino religioso na Bahia não segue a legislação estadual e se orienta por meio de normativa nacional. A situação foi detalhada ao G1 pelo subsecretário de Educação (SEC), Nildon Pitombo.

Pitombo disse que a Bahia segue a lei nacional de nº 9.475, de 22 de julho de 1997, que prevê que o ensino religioso deve ser aplicado por meio de matrícula optativa, que fica sob a escolha do aluno, e com conteúdo que respeite a diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (doutrinação).

Em 2001, a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) chegou a aprovar uma lei estadual sobre o ensino religioso (Nº 7.945/2001). Entretanto, Pitombo contou que a SEC decidiu seguir a normativa nacional por considerar que o texto aprovado no estado se opõe à legislação do país. O texto aprovado na Alba, em 2001, diz que o ensino religioso deve estar disponível “na forma confessional pluralista, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa”.

“Nós convivemos com essa barafunda normativa. O estado não pode ter ensino religioso confessional, porque o estado é laico. A Alba tentou fazer cumprir a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] por meio de um conceito falso, que é o ensino confessional pluralista. O estado não pode se pautar dessa forma”.

Pitombo contou que a SEC não tomou posição sobre o texto aprovado na Alba, a ponto de sugerir mudanças, porque a lei nacional de 1997 segue vigente e mantém inalterados os artigos que tratam sobre o assunto. “Obedecemos as diretrizes nacionais”, reitera.

O subsecretário de Educação explicou ainda que o componente de ensino religioso pode ser administrado por professores licenciados em qualquer área do conhecimento que se sintam habilitados e que já façam parte do quadro docente do estado. “Não pode gerar custo extra para o estado. Esses professores devem estar dentro desse quadro, de cerca de 45 mil docentes”.

Sobre os assuntos ministrados na disciplina, destacou que o conteúdo programático é construído de forma conjunta com representantes de diversas matrizes religiosas, de modo a garantir o respeito à diversidade cultural do Brasil. No que diz respeito à carga horária, esclareceu que o estado também segue a legislação nacional, oferecendo uma hora aula por semana de ensino religioso no ensino fundamental.

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que professores de ensino religioso em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula, a SEC divulgou comunicado oficial afirmando que cabe à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e aos Planos Nacional e Estadual de Educação a definição sobre componentes curriculares da Educação Básica.

"Portanto, é prerrogativa do poder Legislativo proceder alterações e emitir parecer final sobre as modificações nestes componentes". Até que as mudanças sejam feitas, a secretaria diz que o ensino religioso segue inalterado no estado.

Postar um comentário

0 Comentários