Multado pelo TCM, prefeito de Amargosa defende legalidade de contratos

Na sessão desta última quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia de cinco vereadores do município de Amargosa contra o prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior pela falta de licitação para locação de imóveis de propriedade de servidores públicos municipais, no exercício de 2017.

O conselheiro substituto Alex Aleluia, aplicou multa no valor de R$ 2 mil. O gestor não comprovou que os imóveis locados atendiam às necessidades da administração. Pelo contrário, demonstrou que trata-se de imóveis comuns, sem quaisquer características que os tornassem singulares, o que impede a utilização da dispensa de licitação.

Segunda a relatoria, a locação não poderia ocorrer de maneira informal ou apenas com base em simples conjecturas pessoais do agente público. Necessita de fundadas justificativas por parte da administração, através de exposição de motivos que comprovem a viabilidade ou não da licitação. O gestor deveria ter formalizado o respectivo processo administrativo, especificando as razões para a escolha de tais imóveis, além de justificativa dos preços.

Em nota, o prefeito afirma que será realizado o levantamento de toda a documentação necessária para esclarecer os fatos referentes à denúncia.

Confira a nota completa:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de julgar procedente a denúncia de vereadores de oposição contra o prefeito Júlio Pinheiro, a assessoria jurídica do prefeito julga essencial esclarecer que:
1.    O resultado da análise sobre as locações de casas se baseou apenas na ausência da documentação referente ao pagamento das mesmas no processo que tramita no TCM, uma vez que não houve qualquer ilegalidade na conduta do gestor. 
2.    A situação jurídica é objetiva: como existe prazo para recurso, será realizado o levantamento de toda a documentação necessária para esclarecer os fatos referentes à denúncia. 
3.    A única consequência será a improcedência dos pedidos dos vereadores de oposição, já que a escolha das casas foi devidamente motivada e formalizada atendendo aos princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência.

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