Na sessão desta última quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente a denúncia de cinco vereadores do município
de Amargosa contra o prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior pela
falta de licitação para locação de imóveis de propriedade de servidores
públicos municipais, no exercício de 2017.
O
conselheiro substituto Alex Aleluia, aplicou multa no valor de R$ 2 mil.
O gestor não comprovou que os imóveis locados atendiam às necessidades
da administração. Pelo contrário, demonstrou que trata-se de imóveis
comuns, sem quaisquer características que os tornassem singulares, o que
impede a utilização da dispensa de licitação.
Segunda
a relatoria, a locação não poderia ocorrer de maneira informal ou
apenas com base em simples conjecturas pessoais do agente público.
Necessita de fundadas justificativas por parte da administração, através
de exposição de motivos que comprovem a viabilidade ou não da
licitação. O gestor deveria ter formalizado o respectivo processo
administrativo, especificando as razões para a escolha de tais imóveis,
além de justificativa dos preços.
Em nota, o prefeito
afirma que será realizado o levantamento de toda a documentação
necessária para esclarecer os fatos referentes à denúncia.
Confira a nota completa:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre
a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de julgar
procedente a denúncia de vereadores de oposição contra o prefeito Júlio
Pinheiro, a assessoria jurídica do prefeito julga essencial esclarecer
que:
1. O resultado da análise sobre as locações de casas
se baseou apenas na ausência da documentação referente ao pagamento das
mesmas no processo que tramita no TCM, uma vez que não houve qualquer
ilegalidade na conduta do gestor.
2. A situação jurídica
é objetiva: como existe prazo para recurso, será realizado o
levantamento de toda a documentação necessária para esclarecer os fatos
referentes à denúncia.
3. A única consequência será a
improcedência dos pedidos dos vereadores de oposição, já que a escolha
das casas foi devidamente motivada e formalizada atendendo aos
princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência.
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