O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a
regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança
de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do
celular. A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e
foi proferida na última quarta-feira, 25, mas foi divulgada segunda, 30,
pelo tribunal. De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça
Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do
Ministério Público Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal, mas a
4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do
caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a
omissão da agência reguladora no caso. “Ao tentar se eximir do dever de
regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são
incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de
equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”. O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço. Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de "rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”. Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.
A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”. O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço. Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de "rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”. Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.
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