O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não deu conhecimento nesta
segunda-feira (6) ao pedido da defesa do ex-presidente Lula (PT) para
que o petista possa participar do debate com candidatos à Presidência da
República que será realizado pela TV Bandeirantes, na próxima
quinta-feira (9).
Com isso, o mérito da questão não vai ser analisado e o petista não terá direito de ir ao programa. Gebran Neto negou também que Lula participe de atos de campanha via videoconferência, em especial o debate, ou possa gravar vídeos de dentro da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso.
Segundo o desembargador, relator do processo, o pedido da defesa é estranho à “jurisdição criminal” e, portanto, não poderia ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Nesse ambiente processual, cabe destacar, o agravo de execução penal destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal”, sustentou na decisão segundo informações do IG.
Com isso, o mérito da questão não vai ser analisado e o petista não terá direito de ir ao programa. Gebran Neto negou também que Lula participe de atos de campanha via videoconferência, em especial o debate, ou possa gravar vídeos de dentro da carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso.
Segundo o desembargador, relator do processo, o pedido da defesa é estranho à “jurisdição criminal” e, portanto, não poderia ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Nesse ambiente processual, cabe destacar, o agravo de execução penal destina-se à discussão de pretensões regulares afetas à execução penal e, neste caso, o tema é inclusive estranho à jurisdição criminal”, sustentou na decisão segundo informações do IG.
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