Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nega pedido de Lula para votar na prisão

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para votar na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde abril deste ano. Lula foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo o triplex em Guarujá (SP).

A decisão do TRE, assinada pelo desembargador Luiz Taro Oyama, é de 30 de agosto. Oyama afirma que se verificou que, entre os presos que estão na carceragem da PF, apenas Lula manifestou o interesse de votar e que não havia mais prazo para a transferência de ex-presidente para outra unidade ou a solicitação para o voto em trânsito.

“Por tais razões, conclui-se pela impossibilidade de instalação de seção eleitoral especial na Custódia da Polícia Federal em Curitiba, bem como de proceder à transferência do título de eleitor do requerente para este Estado”, afirmou o desembargador Oyama. O que diz a lei? Pela Constituição Federal, perde o direito a voto aquele que tiver direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

A Resolução nº 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata da instalação de seções eleitorais especiais em unidades penais e de internação de adolescentes. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) coordenar com os juízes eleitorais a criação destas seções eleitorais especiais. Para isso, de acordo com o desembargador, devem ser atendidos alguns requisitos:

Garantia da segurança de todos os envolvidos no processo pela unidade penal; mínimo de 20 eleitores aptos a votar na seção especial; transferência dos eleitores para a seção eleitoral especial até a data de 23 de agosto de 2018. Segundo Oyama, o Código Eleitoral determina o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção eleitoral em unidade prisional.

Contudo, o número foi reduzido pelo TSE para 20 com o intuito de facilitar a instalação de seções eleitorais para o voto de presos provisórios. O desembargador afirmou que, conforme informações da Polícia Federal, dos 20 presos proviórios, oito devem estar no local no dia da eleição e que apenas Lula manifestou intenção de votar. Ele afirma que diante disto, ficou inviável uma secção eleitoral para um eleitor.

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