IPVA terá redução média de 3,65% na Bahia a partir de 2019, diz governo

O valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia terá redução média de 3,65% em 2019, segundo informações divulgadas pelo governo do estado. A tabela com o calendário de pagamento da tarifa foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (18). De acordo com o governo, o imposto para caminhões terá redução de 4,86%. Os carros terão redução de 3,2%. Já as motocicletas, 3,23%.

Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores, conforme o governo, baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto Fipe, a partir dos preços praticados no estado em outubro de 2018. De acordo com o governo, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do estado.

A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos segundo o governo. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado. O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.

Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado. O proprietário que pagar o imposto antecipadamente tem direito a desconto.

O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. [Confira tabela abaixo]
Tabela de pagamento do IPVA na Bahia em 2019 — Foto: Divulgação
Os proprietários de veículos podem também parcelar o imposto em três vezes. Para isso, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).

Isenção e imunidade
De acordo com o governo, estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

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