Catharina Rolemberg mora na Boca do Rio há 5 anos e afirmou que presencia essas situações com frequência. “Sempre que volto da faculdade ou chego em casa mais tarde, por volta das 22h ou 23h, vejo pessoas transando dentro do carro parado”, afirmou. “É muito constrangedor ás vezes, passar com a família e ter que ver isso”, concluiu.
Em entrevista ao Varela Notícias, Maurício Mattos, advogado criminal e presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal no Estado da Bahia, afirmou que o ato sexual em local público ou exposto ao público é considerado crime. “A conduta enquadra-se no delito prescrito no art. 233 do Código Penal, os agentes que estiverem praticando sexo em local público ou exposto ao público (exemplo: varanda, mesmo privada, mas cuja qual um número indeterminado de pessoas possam presenciar) também respondem pelo crime”, afirmou.
Ainda segundo o advogado, em caso de flagrante, os envolvidos poderão ser conduzidos à delegacia, onde será lavrado um termo circunstanciado. “Em seguida, serão liberados mediante o compromisso de compareceram perante o Juizado Especial Criminal para responderem a uma ação penal. A pena prevista é de 03 meses a 1 ano de detenção ou multa”, alertou Maurício.
Nesses casos, o mais indicado a se fazer é evitar os ‘motéis disfarçados’ ou ‘improvisados’, para impedir um constrangimento que poderá ter um efeito muito desagradável e negativo nas vidas dos envolvidos no caso de um flagra. Para denunciar, é necessário entrar em contato com a Polícia Civil ou ligar para o número 190. (Varela Noticias)
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