O Projeto de Lei 3198/19, em tramitação na Câmara dos Deputados,
aumenta a punição, de 1/3 à metade, no crime de embriaguez ao volante
para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. A proposta
será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
As informações são da Agência Câmara.
“Aqueles que exercem a atividade de motorista profissional devem
fazê-lo com redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao
volante”, afirmou o autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Atualmente, não há distinção entre as diversas categorias de
motorista, e a pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além do álcool –
quando a concentração for igual ou superior a 6 decigramas por litro de
sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar –, a
norma proíbe o uso de outras substâncias psicoativas. (Metro1)
CRUZ DAS ALMAS: Nasce o primeiro bebê após reabertura da Santa Casa
Foto: Reprodução/Página oficial do Facebook da Santa Casa. Nasceu o primeiro bebê no Centro de Parto Normal (CPN) da Santa Casa de Cruz das Almas após a reabertura que aconteceu no último sábado (11/03). A mamãe Selma Silva é só alegria: "Fui bem recebida, fiquei muito impressionada com a Santa Casa, está linda. Gostei muito da equipe que nos acolheu muito bem e que não deixou faltar nada. Elas tiveram muito carinho comigo. Meu parto foi bom, estou muito feliz: meu filho nasceu bem e saudável".

0 Comentários