O Projeto de Lei 3198/19, em tramitação na Câmara dos Deputados,
aumenta a punição, de 1/3 à metade, no crime de embriaguez ao volante
para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. A proposta
será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
As informações são da Agência Câmara.
“Aqueles que exercem a atividade de motorista profissional devem
fazê-lo com redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao
volante”, afirmou o autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Atualmente, não há distinção entre as diversas categorias de
motorista, e a pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e
suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além do álcool –
quando a concentração for igual ou superior a 6 decigramas por litro de
sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar –, a
norma proíbe o uso de outras substâncias psicoativas. (Metro1)
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