Bolsa Família: MP com 13º salário anual anunciado pelo governo só prevê benefício para 2019

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Embora o governo federal tenha anunciado o pagamento anual do 13ª salário do programa Bolsa Família, a medida provisória que trata do benefício, publicada nesta quarta-feira (16) no “Diário Oficial da União”, assegura somente o pagamento da parcela em dezembro deste ano.
A assinatura da MP foi feita nesta terça (15) durante cerimônia no Palácio do Planalto, mas o texto da medida provisória só foi disponibilizado nesta quarta.
Apesar do anúncio de que o benefício seria pago anualmente, o texto da medida provisória contradiz o governo, e diz expressamente que o pagamento será feito apenas em 2019. A MP incluiu na lei que instituiu o Bolsa Família o seguinte artigo:
“Art. 2º-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2º relativa ao mês de dezembro de 2019 será paga em dobro”.
Não há no texto da medida provisória nenhuma referência ao pagamento do benefício nos próximos anos, apesar do anúncio na cerimônia e de ter sido publicado um texto sobre o Bolsa Família no site da Presidência, no qual o governo afirmava que o pagamento seria anual. O texto foi atualizado pela assessoria do Palácio do Planalto às 11h08 desta quarta, depois de publicada a reportagem.

Na nova versão do texto, o governo fala apenas do pagamento do 13º em dezembro deste ano (veja imagem abaixo).
Procurados pelo G1, Palácio do Planalto e Ministério da Cidadania informaram que a parcela do 13º está prevista para 2019. As assessorias, porém, não deram informações sobre o benefício ser pago nos próximos anos e como viabilizar o pagamento.
Nesta terça-feira, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirmou que “a partir do ano que vem, a própria previsão do Orçamento já vai estar colocada essa questão do 13º, e daqui pra frente vai ter essa parcela”.
O valor previsto para o programa Bolsa Família em 2020, entretanto, é de R$ 30 bilhões, o mesmo valor que estava previsto para 2019 antes da assinatura da medida provisória.

Tramitação

Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já terá força de lei assim que publicado no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias.
Com isso, para que o benefício seja pago anualmente, a medida provisória precisará ser modificada pelos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento do benefício em 2019 custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.

O programa

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.
São beneficiárias as famílias consideradas:
  • extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.
O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:
  • R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
  • R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.
O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.
(G1)

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