Informativo da Policia Militar a população da cidade de São Felipe

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A Policia Militar Informa a toda população do município de São Felipe de forma preventiva sobre as ações que serão realizadas pela preservação da vida no trânsito.
  • Crianças menores de sete anos ou que não tenham nas circunstancias, condições de cuidar de sua própria segurança, é infração gravíssima. A penalidade na infração é multa e suspensão do direito de dirigir.  Artigo 244 do CTB.
O comandante do DPM (Destacamento da Policia Militar) de São Felipe, Subtenente J. Jesus, amplia o alerta para os pais que possuem filhos adolescentes. “Os pais devem ter a consciência sobre a proibição de jovem dirigir carro sem possuir a carteira de habilitação. Muitos pais acabam se habituando a deixar o filho adolescente dirigir. Porém é uma prática a ser condenada, pois ao ceder o carro ao menor o pai é quem responderá por qualquer infração cometida”, alertou o comandante.
Ele ainda acrescentou que Blitz serão realizadas e os infratores serão penalizados. “Estamos de forma preventiva alertando a todos sobre o que diz a Lei, para depois não haver alegações de que não tinha conhecimento sobre a ação”, pontuou ele.
O Chefe da Policia Militar não informou quando as ações começarão a ser aplicada no município.

Veja o que diz o Artigo 244 do CTB.

  • Artigo 244 do CTB (Código de Transito Brasileiro). VII – transporte de menor de sete anos ou sem condições de segurança: a idade mínima para crianças transportadas em veículos de duas rodas é de sete anos, tendo em vista que, nesta idade, normalmente o tamanho da criança já permite firmar os pés sobre os pedais de apoio do veículo; acima desta idade, o que se exige é que a criança tenha condições de cuidar de sua própria segurança, sendo infração de trânsito, por exemplo, o transporte de criança enferma, com os pés ou braços engessados, ou de compleição física que dificulta o posicionamento seguro no veículo. Ressalta-se que “criança”, para efeitos legais, é a pessoa com até doze anos incompletos (artigo 2º da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).

fonte: JC Reporter 

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